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04/02/2022

Saque em Conta Bancária de Aposentado ou Pensionista Falecido

Se um segurado do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Santa Maria-IPASSP-SM que recebe aposentadoria ou pensão por morte vem a falecer, é responsabilidade da família informar o falecimento ao IPASSP-SM para que haja suspensão do pagamento do benefício.

Os valores depositados pós-óbito pelo IPASSP-SM na instituição pagadora, em nome do segurado falecido, não devem ser retirados por familiares ou terceiros. Sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.

Caso o segurado falecido seja aposentado e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, os pais), a família deverá protocolar o pedido de pensão por morte no IPASSP-SM.

Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do IPASSP-SM todos os valores que recebeu indevidamente.

Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que receba aposentadoria ou pensão por morte, a orientação é entrar em contato com o IPASSP-SM para obter informações acerca de como proceder.

Monitoramento

O IPASSP-SM tem um setor, chamado Gerência Previdenciária, encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.

Caso a pessoa (familiares ou outros) que sacou o benefício se negue a ressarcir o IPASSP-SM, o processo será encaminhado ao Departamento da Polícia Civil, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.

Para mais informações entrar em contato com a Gerência Previdenciária pelo telefone (55) 3220-0378.

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