COMO REQUERER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:
As solicitações deverão ser feitas pelo titular do benefício ou através de procuração registrada em cartório específica para esse fim e com data válida.
Para se beneficiar dos convênios que autorizam descontos, o servidor deverá:
1º - Encaminhar, junto ao Protocolo do IPASSP-SM, requerimento para pedido de valor de margem disponível mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2º - No prazo de 01 (um) dia útil, voltar ao Protocolo para retirar a análise financeira;
3º - Dirigir-se à instituição financeira onde se deseja fazer o empréstimo, apresentando essa análise de margem disponível, que deverá ser preenchida e assinada pela instituição e que detalhará todas as condições do empréstimo;
4º - Dirigir-se ao Protocolo para proceder à assinatura de um Termo de Autorização dos Descontos; ou solicitar que a instituição financeira envie ao Instituto;
5º - Entregar a análise financeira devidamente preenchida pelo Banco ao Protocolo do IPASSP-SM, onde deverá ser assinado um documento de confirmação de averbação na folha de pagamento, para que esse setor proceda à inclusão do pedido na folha;
6º - Retornar à instituição financeira para entregar esse documento de averbação e ter seu empréstimo liberado.
Obs: TODO ESSE ESSE PROCESSO PODERÁ SER FEITO ENTRE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO IPASSP-SM ATRAVÉS DE E-MAIL INSTITUCIONAL APÓS SOLICITAÇÃO DO SEGURADO JUNTO AO BANCO.
Instituições Conveniadas
SAIBA MAIS:
Convênios para consignação em folha de pagamento
O IPASSP-SM mantém convênios com instituições financeiras ou órgãos que representem os servidores (SINPROSM e Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria), para conceder aos inativos e pensionistas a possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Denomina-se margem consignável o valor de proventos e pensões que o segurado poderá comprometer com empréstimos de sua renda mensal, deduzidos os descontos obrigatórios previstos em Lei. O total desse valor não poderá exceder a trinta por cento (35%) da remuneração líquida do servidor e será determinado somente após análise da remuneração do servidor pelo setor financeiro do Instituto.
Descontos obrigatórios
Regramento
O IPASSP-SM não possui responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. Sua função restringe-se apenas às atividades de retenção e repasse de valores às instituições conveniadas.
Em caso de morte do conveniado, o saldo devedor deverá ser renegociado pelos dependentes legais ou herdeiros, devendo o IPASSP-SM ser exonerado de qualquer responsabilidade.
Se, ao ingressar no Fundo de Previdência do IPASSP-SM, o servidor possuir saldo de parcelas de empréstimos anteriores, a dívida será incluída na folha, mantendo-se os mesmos valores que foram contratados na ativa, independente do percentual de margem consignada.
Neste caso, o servidor somente terá direito a novos empréstimos após quitação total dessa dívida contraída na ativa, salvo no caso de esse valor ser inferior ao percentual de 35% previsto em Lei.
O saldo da margem consignada disponível deverá levar em conta as deduções previstas em Lei e a dedução da parcela mensal incluída na folha de pagamento.
Quitada a dívida anterior, a situação será normalizada, isto é, voltará a ser aplicado o percentual de 35% previsto em Lei.
A margem consignada poderá ser comprometida em mais de uma instituição financeira, desde que a soma total de descontos não ultrapasse o percentual previsto de 35%.
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