O Comitê de Investimentos foi autorizado pela LM nº 4881/2005 e regulamentado através da LM nº 6297/2018, em atendimento ao artigo 6º, § 6º da Resolução nº 3244/2004 do Conselho Monetário Nacional.
Compete-lhe realizar o acompanhamento e o controle da movimentação financeira, bem como tomar decisões sobre as aplicações de recursos do Fundo Previdenciário e do Fundo de Assistência à Saúde, garantindo que os recursos previdenciários estejam aplicados de acordo com a Resolução nº 3922/2010 e suas alterações, em condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
Quanto à sua estrutura, é composto por até 5 membros, todos servidores com qualificação e conhecimento em finanças ou contabilidade, nomeados pelo Presidente do IPASSP-SM para desempenharem as funções de Presidente, Secretário e Analista.
Os atuais integrantes do Comitê de Investimentos são:
Titulares
Adriano Scherer Silveira da Silva - Analista e Presidente
Alexandre Niederauer - Analista
Ivanderson Pedroso Leão - Analista
Luziane R. Oliveira - Analista e Secretária
Compete ao Comitê de Investimentos apreciar os requerimentos da Diretoria-Executiva do RPPS e do Conselho Fiscal e Deliberativo, e ainda:
I - atuar como um órgão auxiliar de caráter consultivo, e terá por finalidade analisar e fornecer orientação sobre as políticas e estratégias de alocação e realocação do portfólio de investimentos do RPPS, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes à Política de Investimentos;
II - analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado, avaliação das opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS, auxiliar a traçar estratégias de composição de ativos para alocação com base nos cenários vigentes, acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como, propor mudanças ou redirecionamento de recursos, avaliação de riscos potenciais da aplicação e de mercado;
III - elaborar relatórios detalhados sobre a rentabilidade e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões;
IV - garantir o acesso à informação através de mecanismos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
V - outras atribuições relacionadas às aplicações financeiras e à política de investimentos devidamente regulamentadas.
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