Senhor(a) segurado(a):
A realização da PROVA DE VIDA é um procedimento obrigatório a todos os segurados (aposentados e pensionistas) e deve ser realizada anualmente no mês de aniversário.
Para a realização desse procedimento, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1 - Correntistas da Caixa residentes em Santa Maria devem ligar para sua agência horário entre 9 e 12 horas de dias úteis e agendar um horário com o gerente de conta.
2 - Segurados que não possuem conta na Caixa ou que possuem portabilidade para outro banco ou, ainda, que não residem em Santa Maria devem comparecer à agência Caixa mais próxima de sua residência.
3 - No ato de realização da prova de vida, o segurado deverá apresentar documento de identificação válido e com foto, comprovante de residência atualizado, indicando quem são seus dependentes para fins previdenciários. No caso dos dependentes não é necessário apresentar documentos comprobatórios, bastando indicar o nome completo, vínculo familiar (esposa, filho, pais, etc), número do CPF, data de nascimento, e sexo.
4 - Segurados com impossibilidade de comparecer às agências por doença ou dificuldade de locomoção poderão ser representados por um portador de "Procuração por Instrumento Público" atualizada, registrada em cartório e com podere específicos para representação junto ao IPASSP-SM.
5 - Pensionistas menores de 16 anos deverão ser acompanhados pelo responsável legal (pai, mãe ou portador de termo de tutela), o qual também deverá estar devidamente identificado.
6 - Segurados com incapacidade relativa (pessoas com deficiência, bem como menores entre 16 e 18 anos - Lei 13.146/2015) e que não necessitam de assistência para o ato podem realizar a prova de vida sem o acompanhamento de representate legal. Em caso de segurado que necessite de assistência, o representante legal (pai, mãe ou portador de "termo de tutela" ou de "termo de curatela") deverá estar devidamente identificado.
7 - Beneficiários residentes em outros países deverão encaminhar ao IPASSP-SM documento oficial de prova de vida obtido junto ao Consulado do Brasil.
FIQUE ATENTO: O SEGURADO QUE NÃO REALIZAR A PROVA DE VIDA NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO TERÁ O BENEFÍCIO BLOQUEADO NO MÊS SUBSEQUENTE.
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