Sobre a Gerência

A Gerência Administrativa e Financeira, do IPASSP-SM consiste no órgão responsável pela coordenação de todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Instituto.

E-mail para contato

administrativo@ipasspsm.net
 

Atribuições

  1. Ao Gerente Administrativo Financeiro do IPASSP-SM, conforme disposto no artigo 10 da LM nº 4880/2005, competem as seguintes atribuições:

  2. Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades da área administrativa, financeira e contábil;

  3. Promover um perfeito intercâmbio de relacionamento entre o IPASSP-SM e os poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como com as empresas prestadoras de serviço;

  4. Coordenar a elaboração dos projetos de trabalho do Instituto;

  5. Participar da elaboração da proposta orçamentária do Instituto;

  6. Coordenar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades específicas do IPASSP-SM;

  7. Acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para a sua reformulação e aperfeiçoamento;

  8. Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse do Instituto e para processo decisório de seus dirigentes;

  9. Providenciar balancete mensal do Instituto;

  10. Executar medidas e providências de ordem do controle interno;

  11. Acompanhar e conferir a folha de pagamento do Instituto;

  12. Acompanhar e conferir a movimentação financeira;

  13. Promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Autarquia;

  14. Proceder à prestação de serviços e os meios necessários ao funcionamento regular do Instituto;

  15. Providenciar a atualização mensal do cadastro de recursos humanos do Instituto, com as informações ocorridas na vida funcional do seu quadro de servidores;

  16. Emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;

  17. Expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;

  18. Supervisionar e controlar o setor de recursos humanos e o setor de contabilidade;

  19. Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza administrativa e financeira;

  20. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência;

  21. Manter-se informado sobre a política previdenciária;

  22. Referendar os atos do Diretor-Presidente, relativos à sua área de atuação.