Sobre a Gerência de Assistência à Saúde

A Gerência de Assistência à Saúde do IPASSP-SM consiste num órgão de controle de todas as atividades relacionadas ao Fundo de Assistência à Saúde do RPPS dos servidores públicos municipais de Santa Maria.
 

E-mail para contato
saude@ipasspsm.net
 

Atribuições

São atribuições da Gerência de Assistência à Saúde do IPASSP-SM, conforme artigo 9 da LM nº 4880/2005:

  1. Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades do Fundo de Assistência à Saúde;

  2. Manter registros e cadastros atualizados de todos os segurados do fundo de saúde;

  3. Registrar e manter atualizados os assentamentos de servidores e seus dependentes, com a documentação correspondente e o arquivo dos respectivos contratos de adesão e outros expedientes;

  4. Cumprir com a política de assistência ao servidor segurado, definida pelo instituto;

  5. Emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de contratos e outros expedientes;

  6. Promover conferência na folha de pagamento do Executivo, do Legislativo e do IPASSP-SM para verificar o recolhimento de contribuições para com o Fundo de Saúde;

  7. Expedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos;

  8. Receber e conferir as declarações de família do servidor, prestando os esclarecimentos e orientando sobre os serviços do Fundo de Saúde;

  9. Orientar dependentes de segurados falecidos e realizar investigações sócio-econômicas para a comprovação de vínculo de dependência;

  10. Providenciar perícia médica para comprovação da invalidez de dependentes nos planos de saúde;

  11. Emitir pareceres técnicos sobre questões relativas ao Fundo de Assistência à Saúde;

  12. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares de matérias de sua competência;

  13. Elaborar relatórios de gestão da saúde entregues aos Conselhos de administração do Instituto;

  14. Proceder qualquer diligência à residência de beneficiários, com o objetivo de verificar o cumprimento de exigências legais do Instituto;

  15. Manter-se informado sobre legislação e políticas pertinentes à assistência à saúde;

  16. Referendar os atos do Diretor-Presidente, relativos à sua área de atuação.