Compensação Previdenciária

Este setor é coordenado pela Gerência Previdenciária e tem a função de exercer controle sobre o cumprimento das cláusulas do convênio relativo à compensação previdenciária, firmado entre Município e Ministério da Previdência Social bem como executar, organizar e registrar todas as atividades envolvidas no processo de compensação previdenciária.

E-mail para contato
comprev@ipasspsm.net
 

Atribuições 

São atribuições do Chefe de Equipe da Compensação Previdenciária, conforme artigo 12 da LM nº 4880/2005:

Processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social - MPS;
Organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema de compensação previdenciária nos termos da Legislação Federal em vigor;
Apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de contribuição para o RGPS;
Elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de origem;
Providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
Apresentar ao Diretor Geral do IPASSP-SM relatório referente ao recebimento de valores da compensação previdenciária;
Proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial;
Operacionalizar os sistemas COMPREV e SISOBI;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor;
Realizar outras tarefas inerentes ao cargo.