a) |
serão realizadas pela rede própria de profissionais da Unimed ou, não existindo, pela rede referenciada no Município de Santa Maria/RS. |
a.1) |
inicialmente serão realizadas, de segunda a domingo, inclusive feriados, pelo médico de família; e, somente caso seja necessário, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pelo médico especialista; |
a.1.1) |
não será cobrada coparticipação da consulta com o especialista visto que o encaminhamento sempre se dará pelo médico de família. |
a.2) |
serão realizadas, sempre que possível, nas instalações da rede própria ou, não existindo, em consultórios ou clínicas dos profissionais referenciados, no Município de Santa Maria/RS; |
b) |
especialidades: clínica médica, cardiologia, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia geral, anesteologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, angiologia, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, fisiatria, gastroenterologia, geriatria, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, oncologia, ortopedia, pneumologia, proctologia, psiquiatria, reumatologia, traumatologia e urologia; |
c) |
especialidades: cirurgia cardiovascular, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia pediátrica, cirurgia torácica, cirurgia vascular, endoscopia, hematologia e hemoterapia, homeopatia, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina intensiva, medicina nuclear, nutrologia, patologia, radiologia e diagnóstico por imagem, radioterapia, bem como para as demais especialidades que surgirem, conforme regulamentos ou normas da ANS, durante a vigência do contrato de adesão; e |
d) |
o valor da consulta médica será, no máximo, R$ 52,15 (cinquenta e dois reais e quinze centavos). |
a) |
serão prestados no Município de Santa Maria/RS; |
b) |
serão realizados em clínicas ou laboratórios próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde; |
c) |
a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames. |
a) |
serão prestados no Município de Santa Maria/RS; |
b) |
serão realizados em clínicas ou laboratórios próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde; |
c) |
a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames. |
a) |
serão prestados pela rede própria da Unimed de Santa Maria e, somente no caso de impossibilidade, pela rede referenciada em Santa Maria/RS; |
b) |
serão considerados “procedimentos ambulatoriais” as pequenas cirurgias com anestesia local que necessitam, no máximo, 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial ou até que caracterize situação de internação; e |
c) |
não poderá ser cobrado nenhum custo do BENEFICIÁRIO durante o período de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial, estando incluídos materiais, exames, medicamentos e qualquer outro insumo ou serviço que se fizer necessário; |
d) |
a coparticipação do BENEFICIÁRIO será, no máximo, no valor de R$ 10,40 para atendimentos sem uso de sala cirúrgica e de R$ 52,00 para atendimentos com uso de sala cirúrgica. |
e) |
estão excluídos da cobertura do plano de saúde:
|
a) |
serão prestadas por profissional e em local da rede própria da Unimed, com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS; |
a.1) |
serão prestadas por profissional ou em local da rede referenciada somente no caso de impossibilidade de atendimento por profissional ou em local da rede própria da Unimed; |
b) |
serão realizadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 20 (vinte) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO; |
c) |
a partir da 21ª (vigésima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 20% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões; |
d) |
o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico. |
a) |
serão prestadas por profissional e em local da rede própria da Unimed, com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS; |
a.1) |
serão prestadas por profissional ou em local da rede referenciada somente no caso de impossibilidade de atendimento por profissional ou em local da rede própria da Unimed; |
b) |
serão prestadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 10 (dez) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO; |
c) |
a partir da 11ª (décima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 30% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões; |
d) |
o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico. |
a) |
será realizado por meio de serviços de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da rede própria da Unimed em Santa Maria/RS; |
a.1) |
será prestado no restante do território nacional pela rede de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas, própria ou referenciada da Unimed; |
b) |
será prestado em dias úteis, fins de semana e feriados; |
c) |
será realizado no município onde se encontrar o BENEFICIÁRIO, ou, na falta da prestação de serviço naquele município, será realizado no município mais próximo, nas mesmas condições de cobertura do plano, incluindo os serviços de deslocamento; |
d) |
a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no valor de R$ 26,08 (vinte e seis reais e oito centavos) para a consulta no atendimento de urgência e emergência; |
e) |
considerar incluído no valor da coparticipação da consulta os exames de diagnose e terapia realizados durante o atendimento da urgência ou emergência. |
a) |
deverão ser prestados no perímetro urbano, dentro dos limites estabelecidos na legislação municipal de Santa Maria/RS, sem custo para o BENEFICIÁRIO. |
a) |
possuir o número de maternidades, laboratórios e clínicas, próprios ou referenciados pela Unimed, suficientes para atender ao quantitativo estimado de BENEFICIÁRIOS; |
b) |
fornecer a relação de centros médicos, clínicas, laboratórios, centros radiológicos, etc., em sítios eletrônicos (sites na internet), com informações atualizadas, de toda rede própria e, se for o caso, da rede referenciada. |
a) |
possuir número de médicos, próprios ou referenciados pela Unimed, suficientes para atender os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Complementar-ANS e, bem como, suas alterações posteriores. |
a) |
fornecer transporte pré-hospitalar em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples e UTI, em território nacional, motivado por evento coberto pelo contrato e efetuado via terrestre ou aérea para a unidade hospitalar credenciada/referenciada, quando a ocorrência assim exigir. |
a) |
possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, serviços de remoção em unidades móveis no território nacional, reembolso de despesas, bem como liberação de exames e procedimentos solicitados pelos médicos, clínicas e laboratórios. |
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