Cobertura

BENEFÍCIOS E COBERTURAS DO PLANO AMBULATORIAL SECUNDÁRIO

1) CONSULTAS MÉDICAS:

a)

serão realizadas pela rede própria de profissionais da Unimed ou, não existindo, pela rede referenciada no Município de Santa Maria/RS.

a.1)

inicialmente serão realizadas, de segunda a domingo, inclusive feriados, pelo médico de família; e, somente caso seja necessário, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pelo médico especialista;

a.1.1)

não será cobrada coparticipação da consulta com o especialista visto que o encaminhamento sempre se dará pelo médico de família.

a.2)

serão realizadas, sempre que possível, nas instalações da rede própria ou, não existindo, em consultórios ou clínicas dos profissionais referenciados, no Município de Santa Maria/RS;

b)

especialidades: clínica médica, cardiologia, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia geral, anesteologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, angiologia, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, fisiatria, gastroenterologia, geriatria, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, oncologia, ortopedia, pneumologia, proctologia, psiquiatria, reumatologia, traumatologia e urologia;

c)

especialidades: cirurgia cardiovascular, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia pediátrica, cirurgia torácica, cirurgia vascular, endoscopia, hematologia e hemoterapia, homeopatia, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina intensiva, medicina nuclear, nutrologia, patologia, radiologia e diagnóstico por imagem, radioterapia, bem como para as demais especialidades que surgirem, conforme regulamentos ou normas da ANS, durante a vigência do contrato de adesão; e

d)

o valor da consulta médica será, no máximo, R$ 52,15 (cinquenta e dois reais e quinze centavos).

2) EXAMES ESPECIAIS (ALTO CUSTO) CONSTANTES NA TABELA DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - CBHPM OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA:

a)

serão prestados no Município de Santa Maria/RS;

b)

serão realizados em clínicas ou laboratórios próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde;

c)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames.

3) EXAMES COMPLEMENTARES (BAIXO CUSTO) CONSTANTES NA TABELA DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - CBHPM OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA:

a)

serão prestados no Município de Santa Maria/RS;

b)

serão realizados em clínicas ou laboratórios próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde;

c)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames.

4) ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS:

a)

serão prestados pela rede própria da Unimed de Santa Maria e, somente no caso de impossibilidade, pela rede referenciada em Santa Maria/RS;

b)

serão considerados “procedimentos ambulatoriais” as pequenas cirurgias com anestesia local que necessitam, no máximo, 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial ou até que caracterize situação de internação; e

c)

não poderá ser cobrado nenhum custo do BENEFICIÁRIO durante o período de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial, estando incluídos materiais, exames, medicamentos e qualquer outro insumo ou serviço que se fizer necessário;

d)

a coparticipação do BENEFICIÁRIO será, no máximo, no valor de R$ 10,40 para atendimentos sem uso de sala cirúrgica e de R$ 52,00 para atendimentos com uso de sala cirúrgica.

e)

estão excluídos da cobertura do plano de saúde:

  1. os atendimentos odontológicos de todas as espécies; e

  2. as internações hospitalares.

5) TERAPIAS AMBULATORIAIS: FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, NUTROLOGIA:

a)

serão prestadas por profissional e em local da rede própria da Unimed, com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS;

a.1)

serão prestadas por profissional ou em local da rede referenciada somente no caso de impossibilidade de atendimento por profissional ou em local da rede própria da Unimed;

b)

serão realizadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 20 (vinte) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO;

c)

a partir da 21ª (vigésima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 20% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões;

d)

o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico.

6) TERAPIAS AMBULATORIAIS: RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE:

a)

serão prestadas por profissional e em local da rede própria da Unimed, com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS;

a.1)

serão prestadas por profissional ou em local da rede referenciada somente no caso de impossibilidade de atendimento por profissional ou em local da rede própria da Unimed;

b)

serão prestadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 10 (dez) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO;

c)

a partir da 11ª (décima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 30% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões;

d)

o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico.

7) PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM TODO TERRITORIO NACIONAL:

a)

será realizado por meio de serviços de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da rede própria da Unimed em Santa Maria/RS;

a.1)

será prestado no restante do território nacional pela rede de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas, própria ou referenciada da Unimed;

b)

será prestado em dias úteis, fins de semana e feriados;

c)

será realizado no município onde se encontrar o BENEFICIÁRIO, ou, na falta da prestação de serviço naquele município, será realizado no município mais próximo, nas mesmas condições de cobertura do plano, incluindo os serviços de deslocamento;

d)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no valor de R$ 26,08 (vinte e seis reais e oito centavos) para a consulta no atendimento de urgência e emergência;

e)

considerar incluído no valor da coparticipação da consulta os exames de diagnose e terapia realizados durante o atendimento da urgência ou emergência.

8) SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO SOS:

a)

deverão ser prestados no perímetro urbano, dentro dos limites estabelecidos na legislação municipal de Santa Maria/RS, sem custo para o BENEFICIÁRIO.

9) LABORATÓRIOS, CLÍNICAS, ETC.

a)

possuir o número de maternidades, laboratórios e clínicas, próprios ou referenciados pela Unimed, suficientes para atender ao quantitativo estimado de BENEFICIÁRIOS;

b)

fornecer a relação de centros médicos, clínicas, laboratórios, centros radiológicos, etc., em sítios eletrônicos (sites na internet), com informações atualizadas, de toda rede própria e, se for o caso, da rede referenciada.

10) REDE DE MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

a)

possuir número de médicos, próprios ou referenciados pela Unimed, suficientes para atender os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Complementar-ANS e, bem como, suas alterações posteriores.

11) TRANSPORTE

a)

fornecer transporte pré-hospitalar em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples e UTI, em território nacional, motivado por evento coberto pelo contrato e efetuado via terrestre ou aérea para a unidade hospitalar credenciada/referenciada, quando a ocorrência assim exigir.

12) CENTRAL DE ATENDIMENTO

a)

possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, serviços de remoção em unidades móveis no território nacional, reembolso de despesas, bem como liberação de exames e procedimentos solicitados pelos médicos, clínicas e laboratórios.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A OPERADORA deverá considerar, para fins de atender o objeto da contratação, no mínimo, o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS e suas alterações.

2. A cobertura estabelecida no contrato de adesão não alcança despesas e pagamentos junto a médicos, profissionais, laboratórios, clínicas ou outros prestadores de serviços que não sejam próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde, quando os BENEFICIÁRIOS tiverem a sua disposição todos os serviços cobertos pelo plano de saúde e, voluntariamente, sem prévia autorização da OPERADORA, contratarem outros profissionais ou serviços não referenciados ou não autorizados.

Documentos para atendimento

O servidor ativo, aposentado ou pensionista, na data previamente agendada, deverá dirigir-se à Gerência de Saúde do IPASSP-SM e apresentar a lista de documentos disponível no site ACESSE AQUI!

O titular que não puder comparecer poderá enviar representante com procuração registrada em cartório ou procuração particular (sem registro em cartório), acompanhada de documento de identificação com foto (nítida) e assinatura (idêntica ao documento de procuração), para que faça a adesão.

Dúvidas sobre os planos, documentos ou sobre quem é considerado dependente podem ser solucionadas pela Gerência de Saúde do IPASSP-SM pelo telefone (55) 3220-0378.

Outras informações, inclusive quanto a validade e utilização da carteirinha para os planos de saúde atuais: (55) 3028-6577 – Unimed Santa Maria, sendo: manhã (das 8h às 11h45) e tarde (das 13h45 às 18h), de segunda a sexta-feira.