Cobertura

BENEFÍCIOS E COBERTURAS DO PLANO AMBULATORIAL  PRINCIPAL

1) CONSULTAS MÉDICAS:

a)

serão realizadas em consultórios ou clínicas dos próprios médicos, no Município de Santa Maria/RS ou nos municípios da região de abrangência do plano de saúde;

b)

disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS, no mínimo, 3 (três) médicos em cada uma das seguintes especialidades: clínica médica, cardiologia, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia geral, anesteologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, angiologia, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, fisiatria, gastroenterologia, geriatria, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, oncologia, ortopedia, pneumologia, proctologia, psiquiatria, reumatologia, traumatologia e urologia;

c)

disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS, no mínimo, 1 (um) médico para as seguintes especialidades: cirurgia cardiovascular, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia pediátrica, cirurgia torácica, cirurgia vascular, endoscopia, hematologia e hemoterapia, homeopatia, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina intensiva, medicina nuclear, nutrologia, patologia, radiologia e diagnóstico por imagem, radioterapia, bem como para as demais especialidades que surgirem, conforme regulamentos ou normas da ANS, durante a vigência do contrato de adesão;

d)

serão realizadas, exclusivamente, por médicos credenciados junto à OPERADORA, nos seus consultórios particulares e no horário normal de suas clínicas;

e)

o valor da consulta médica será, no máximo, R$ 73,00 (setenta e três reais).

2) EXAMES ESPECIAIS (ALTO CUSTO) CONSTANTES NA TABELA DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - CBHPM OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA:

a)

serão prestados no Município de Santa Maria/RS ou na região de abrangência do plano de saúde;

b)

serão realizados em clínicas ou laboratórios credenciados à Operadora do Plano de Saúde;

c)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 30% (trinta porcento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames.

3) EXAMES COMPLEMENTARES (BAIXO CUSTO) CONSTANTES NA TABELA DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - CBHPM OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA:

a)

serão prestados no Município de Santa Maria/RS ou na região de abrangência do plano de saúde;

b)

serão realizados em clínicas ou laboratórios credenciados à Operadora do Plano de Saúde;

c)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou a que vier a substituí-la, em vigor na data da realização dos exames.

4) ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS:

a)

serão prestados pela rede própria ou referenciada da Unimed na região de cobertura do plano de saúde;

b)

serão considerados “procedimentos ambulatoriais” as pequenas cirurgias com anestesia local que necessitam, no máximo, 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial ou até que caracterize situação de internação;

c)

não poderá ser cobrado nenhum custo do BENEFICIÁRIO durante o período de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial ou enquanto não se caracterizar situação de internação, estando incluídos materiais, exames, medicamentos e qualquer outro insumo ou serviço que se fizer necessário;

d)

a coparticipação do BENEFICIÁRIO será, no máximo, no valor de R$ 10,40 para atendimentos sem uso de sala cirúrgica e de R$ 52,00 para atendimentos com uso de sala cirúrgica; e

e)

estão excluídos da cobertura do plano de saúde:

a) os atendimentos odontológicos de todas as espécies;

b) as internações hospitalares.

5) TERAPIAS AMBULATORIAIS: FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, NUTROLOGIA:

a)

serão prestadas, por profissional com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS ou na região de abrangência do plano de saúde;

b)

serão realizadas em clínicas ou profissionais próprios ou referenciados pela Operadora do Plano de Saúde;

c)

serão realizadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 20 (vinte) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO;

d)

a partir da 21ª (vigésima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 20% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões;

e)

o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico.

6) TERAPIAS AMBULATORIAIS: RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E HEMODIÁLISE:

a)

serão prestadas, por profissional com especialidade comprovada, no Município de Santa Maria/RS ou na região de abrangência do plano de saúde;

b)

serão realizadas em clínicas ou profissionais próprios ou referenciados Operadora do Plano de Saúde;

c)

serão prestadas, sem a coparticipação do BENEFICIÁRIO, nas 10 (dez) primeiras sessões, por ano, a contar da data de inclusão do BENEFICIÁRIO;

d)

a partir da 11ª (décima primeira) sessão, o pagamento da coparticipação corresponderá, no máximo, a 30% (por sessão) sobre o preço da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM ou que vier a substitui-la, em vigor na data da realização das sessões;

e)

o prazo de início e término do tratamento será de responsabilidade e a critério exclusivo do médico.

7) PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM TODO TERRITORIO NACIONAL:

a)

será realizado por meio de serviços de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da rede própria ou referenciada da Unimed Santa Maria/RS;

a.1)

será prestado no restante do território nacional pela rede de pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas pela rede própria ou referenciada da Unimed.

b)

será prestado em dias úteis, fins de semana e feriados;

c)

será realizado no município onde se encontrar o BENEFICIÁRIO, ou, na falta da prestação de serviço naquele município, será realizado no município mais próximo, nas mesmas condições de cobertura do plano, incluindo os serviços de deslocamento;

d)

a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS será, no máximo, no valor de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) para a consulta no atendimento de urgência e emergência;

e)

considerar incluído no valor da coparticipação da consulta os exames de diagnose e terapia realizados durante o atendimento da urgência ou emergência.

8) SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO SOS:

a)

deverão ser prestados no perímetro urbano, dentro dos limites estabelecidos na legislação municipal de Santa Maria/RS, sem custo para o BENEFICIÁRIO.

9) LABORATÓRIOS, CLÍNICAS, ETC.

a)

possuir o número de laboratórios e clínicas credenciadas suficientes para atender ao quantitativo estimado de BENEFICIÁRIOS;

b)

fornecer a relação de centros médicos, clínicas, laboratórios, centros radiológicos, etc., em sítios eletrônicos (sites na internet), com informações atualizadas, de toda rede credenciada e referenciada.

10) REDE DE MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

a)

possuir número de médicos credenciados suficientes para atender os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Complementar-ANS e, bem como, suas alterações posteriores;

b)

fornecer a relação de profissionais credenciados, referentes as especialidades previstas no Termo de Referência, em sítios eletrônicos (sites na internet), com informações atualizadas, de toda rede própria e referenciada da Unimed.

11) TRANSPORTE

a)

fornecer transporte em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples e UTI, em território nacional, motivado por evento coberto pelo contrato e efetuado via terrestre ou aérea para a unidade de atendimento credenciada/referenciada, quando a ocorrência assim exigir.

12) CENTRAL DE ATENDIMENTO

a)

possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto socorro, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em consultórios/ambulatórios e clínicas, serviços de urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis no território nacional, reembolso de despesas, bem como liberação de exames e procedimentos solicitados pelos médicos, clínicas e laboratórios credenciados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A OPERADORA deverá considerar, para fins de atender o objeto da contratação, no mínimo, o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS e suas alterações.

2. A cobertura estabelecida no contrato de adesão não alcança despesas e pagamentos junto a médicos, profissionais, laboratórios, clínicas ou outros prestadores de serviços não credenciados pela Operadora do Plano de Saúde, quando os BENEFICIÁRIOS tiverem a sua disposição todos os serviços cobertos pelo plano de saúde e, voluntariamente, sem prévia autorização da OPERADORA, contratarem outros profissionais ou serviços não credenciados ou não autorizados.

Documentos para atendimento

O servidor ativo, aposentado ou pensionista, na data previamente agendada, deverá dirigir-se à Gerência de Saúde do IPASSP-SM e apresentar a lista de documentos disponível no site ACESSE AQUI!

O titular que não puder comparecer poderá enviar representante com procuração registrada em cartório ou procuração particular (sem registro em cartório), acompanhada de documento de identificação com foto (nítida) e assinatura (idêntica ao documento de procuração), para que faça a migração ou adesão.

Dúvidas sobre os planos, documentos ou sobre quem é considerado dependente podem ser solucionadas pela Gerência de Saúde do IPASSP-SM pelo telefone (55) 3220-0378.

Outras informações, inclusive quanto a validade e utilização da carteirinha para os planos de saúde atuais: (55) 3028-6577 – Unimed Santa Maria, sendo: manhã (das 8h às 11h45) e tarde (das 13h45 às 18h), de segunda a sexta-feira.