Margem Consignada

COMO REQUERER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:

As solicitações deverão ser feitas pelo titular do benefício ou através de procuração registrada em cartório específica para esse fim e com data válida diretamente com a instituição bancária credenciada.

O tratamento da concessão do empréstimos consigado e do desconto em folha é realizado de forma automática pelo Consignet, através das informações cadastradas pela instituição bancária.

O servidor pode verificar a margem consignável disponível, o valor as parecelas vigentes e seus prazos, bem como simular empréstimos consignados através do aplicativo do Consignet (IOS ou Android) ou no Portal do Servidor do Consignet.

Conforme o Credenciamento n.º 05/2024 - Processo n.º 482/2024, realizado pela Prefeitura de Santa Maria, as seguintes instituições financeiras estão habilitadas a prestar o serviço de empréstimo consignado a critério do servidor, aposentado e pensionista:

  • Banco Agibank S.A.
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul
  • Baru Sociedade de Crédito Direto S/A
  • BMP Sociedade Crédito Direto S.A.
  • Banco Bradesco S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento das Regiões do RS e MG - Sicredi
  • Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB CREDIAUC
  • Banco Daycoval S.A.
  • Banco do Brasil S.A.
  • Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Financeira Alfa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
  • Banco Genial S.A.
  • HBI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • PEAK Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.A.
  • Banco Santander
  • Sudacred Sociedade de Crédito S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A

SAIBA MAIS: 

Convênios para consignação em folha de pagamento

O IPASSP-SM mantém convênios com instituições financeiras ou órgãos que representem os servidores (SINPROSM e Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria), para conceder aos inativos e pensionistas a possibilidade de desconto em folha de pagamento.

Margem consignável

Denomina-se margem consignável o valor de proventos e pensões que o segurado poderá comprometer com empréstimos de sua renda mensal, deduzidos os descontos obrigatórios previstos em Lei. O total desse valor não poderá exceder a quarenta por cento (40%) da remuneração líquida do servidor, aposentado ou pensionista.

Descontos obrigatórios

  • Contribuição para a Previdência Social
  • Imposto de Renda
  • Plano de Saúde Unimed
  • Plano de Saúde IPE
  • Valor determinado por ordem judicial ou por decisão administrativa, mediante processo
  • ​​Outros descontos compulsórios instituídos por Lei

Regramento

  • O IPASSP-SM não possui responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. Sua função restringe-se apenas às atividades de retenção e repasse de valores às instituições conveniadas.

  • Em caso de morte do conveniado, o saldo devedor deverá ser renegociado pelos dependentes legais ou herdeiros, devendo o IPASSP-SM ser exonerado de qualquer responsabilidade.

  • Se, ao ingressar no Fundo de Previdência do IPASSP-SM, o servidor possuir saldo de parcelas de empréstimos anteriores, a dívida será incluída na folha, mantendo-se os mesmos valores que foram contratados na ativa, independente do percentual de margem consignada.

Neste caso, o servidor somente terá direito a novos empréstimos após quitação total dessa dívida contraída na ativa, salvo no caso de esse valor ser inferior ao percentual de 40% previsto em Lei.

Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com o IPASSP-SM pelos números (55)3220-0378 e (55) 98452-0119 (Whatsapp)

  • O saldo da margem consignada disponível deverá levar em conta as deduções previstas em Lei e a dedução da parcela mensal incluída na folha de pagamento.

  • Quitada a dívida anterior, a situação será normalizada, isto é, voltará a ser aplicado o percentual de 40% previsto em Lei.

  • A margem consignada poderá ser comprometida em mais de uma instituição financeira, desde que a soma total de descontos não ultrapasse o percentual previsto de 40%.