COMO REQUERER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:
As solicitações deverão ser feitas pelo titular do benefício ou através de procuração registrada em cartório específica para esse fim e com data válida diretamente com a instituição bancária credenciada.
O tratamento da concessão do empréstimos consigado e do desconto em folha é realizado de forma automática pelo Consignet, através das informações cadastradas pela instituição bancária.
O servidor pode verificar a margem consignável disponível, o valor as parecelas vigentes e seus prazos, bem como simular empréstimos consignados através do aplicativo do Consignet (IOS ou Android) ou no Portal do Servidor do Consignet.
Conforme o Credenciamento n.º 05/2024 - Processo n.º 482/2024, realizado pela Prefeitura de Santa Maria, as seguintes instituições financeiras estão habilitadas a prestar o serviço de empréstimo consignado a critério do servidor, aposentado e pensionista:
SAIBA MAIS:
Convênios para consignação em folha de pagamento
O IPASSP-SM mantém convênios com instituições financeiras ou órgãos que representem os servidores (SINPROSM e Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria), para conceder aos inativos e pensionistas a possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Denomina-se margem consignável o valor de proventos e pensões que o segurado poderá comprometer com empréstimos de sua renda mensal, deduzidos os descontos obrigatórios previstos em Lei. O total desse valor não poderá exceder a quarenta por cento (40%) da remuneração líquida do servidor, aposentado ou pensionista.
Descontos obrigatórios
Regramento
O IPASSP-SM não possui responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. Sua função restringe-se apenas às atividades de retenção e repasse de valores às instituições conveniadas.
Em caso de morte do conveniado, o saldo devedor deverá ser renegociado pelos dependentes legais ou herdeiros, devendo o IPASSP-SM ser exonerado de qualquer responsabilidade.
Se, ao ingressar no Fundo de Previdência do IPASSP-SM, o servidor possuir saldo de parcelas de empréstimos anteriores, a dívida será incluída na folha, mantendo-se os mesmos valores que foram contratados na ativa, independente do percentual de margem consignada.
Neste caso, o servidor somente terá direito a novos empréstimos após quitação total dessa dívida contraída na ativa, salvo no caso de esse valor ser inferior ao percentual de 40% previsto em Lei.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com o IPASSP-SM pelos números (55)3220-0378 e (55) 98452-0119 (Whatsapp)
O saldo da margem consignada disponível deverá levar em conta as deduções previstas em Lei e a dedução da parcela mensal incluída na folha de pagamento.
Quitada a dívida anterior, a situação será normalizada, isto é, voltará a ser aplicado o percentual de 40% previsto em Lei.
A margem consignada poderá ser comprometida em mais de uma instituição financeira, desde que a soma total de descontos não ultrapasse o percentual previsto de 40%.
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