Setor de Contabilidade

Este setor atua de forma integrada com os demais setores e gerências na supervisão, organização e coordenação dos serviços contábeis do Instituto.

Email para contato:

contabilidade@ipasspsm.net
 

Atribuições

São atribuições do chefe do Setor de Contabilidade, conforme Artigo 14 da LM nº 4880/2005:

  1. Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis da Autarquia;

  2. Preparar normas de trabalho de contabilidade;

  3. Fazer levantamento, organizar, analisar e emitir balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;

  4. Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial do Instituto;

  5. Realizar estudos e pesquisa;

  6. Prestar assessoramento contábil e emitir pareceres;

  7. Outras atividades inerentes ao cargo.

Unidade de Tesouraria

Embora não prevista no organograma oficial do Instituto, a Tesouraria é uma das unidades operacionais da autarquia. Atuam, nessa unidade, Nelma Spolaor e Yvelise Giacomello Piccinin.

Atribuições da Unidade de Tesouraria

  1. Registrar e controlar a entrada e saída de recursos nas contas bancárias dos Fundos de Previdência e Assistência à Saúde;
  2. Conferir e registrar lançamentos e conferir extratos das contas bancárias do Instituto;
  3. Efetuar operações de aplicação e resgates de recursos;
  4. Efetuar o pagamento de empenhos e outras ordens de pagamentos;
  5. Efetuar operações de transferências interbancárias de recursos;
  6. Efetuar operações de aberturas de contas bancárias;
  7. Efetuar registros e controles para atendimento da Unidade de Contabilidade;
  8.  Exercer controles legais e/ou por ordem superior da movimentação financeira do Instituto;
  9. Organizar, na forma padrão do Instituto, a documentação de sua Unidade Administrativa e a distribuição ao Arquivo Geral;
  10. Dar publicidade, mensalmente, às atividades, ações e resultados alcançados pela Unidade de Tesouraria;
  11. Encaminhar, mensalmente, ao Comitê de Governança Corporativa relatório de atividades e resultados alcançados pelo Setor;
  12. Realizar outras tarefas correlatas.​