Sobre a Gerência Previdenciária

A Gerência Previdenciária consiste numa das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do IPASSP-SM, conforme o disposto na LM nº 4880/2005. Tem a função de coordenar a área de Benefícios Previdenciários e o Setor de Compensação Previdenciária.

E-mail para contato
previdenciario@ipasspsm.net
 

Atribuições

As atribuições desse Gerente, previstas no artigo 8º da LM nº 4880/2005, são as seguintes:

  1. Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes a benefícios concedidos pelo Instituto;

  2. Receber e analisar todos os processos de inativações e pensões;

  3. Prestar informações aos servidores sobre o cálculo e as formas de inativações de acordo com as normas constitucionais vigentes;

  4. Manter registros e cadastros atualizados de inativos e pensionistas do Instituto;

  5. Registrar e manter atualizados os assentamentos dos segurados e pensionistas, com a documentação correspondente e o arquivo dos respectivos processos e outros expedientes;

  6. Enviar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE todos os processos de inativações e pensões;

  7. Encaminhar para perícia médica os processos de inativações por invalidez;

  8. Emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;

  9. Promover exame, cálculo e partilha para pagamento de pensão mensal;

  10. Expedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos;

  11. Receber e conferir as declarações de família, prestando os esclarecimentos e orientando os serviços interessados;

  12. Orientar beneficiários de segurados falecidos e realizar investigações sócio-econômicas para a comprovação de vínculo de dependência;

  13. Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza previdenciária;

  14. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência;

  15. Elaborar relatórios de gestão previdenciária entregues ao Ministério da Previdência Social;

  16. Proceder quaisquer diligências à residência de beneficiários, com o objetivo de verificar o cumprimento de exigências;

  17. Supervisionar e controlar as atividades do setor de compensação previdenciária;

  18. Manter-se informado sobre a política previdenciária;

  19. Referendar os atos do Diretor-Presidente relativos à sua área de atuação.

Unidade de Concessão de Benefícios

Embora não figure no organograma oficial, a unidade de concessão de benefícios integra a Gerência Previdenciária.

Aí atuam os servidores Elizabete Bescow Friedrich, Claudete Luciani Panno, Luziane R de Oliveira, Alessandra Pinheiro e Dionathan Pereira Carneiro.