Sobre o Conselho Deliberativo

Órgão colegiado, composto por 09 (nove) membros designados dentre servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e indicados pelas instâncias representadas. É regido e organizado nos termos da LM nº 4483/2001, que criou e regulamentou o IPASSP-SM.

Os representantes não recebem nenhuma remuneração extra para atuarem no conselho e cumprem um mandato de 03 (três) anos consecutivos, podendo ser reconduzidos uma vez mais.

Competências do Conselho Deliberativo

  1. Deliberar sobre a prestação de contas, os orçamentos e os relatórios de execução orçamentária e financeira do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;

  2. Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, através de resoluções;

  3. Aprovar a estrutura organizacional do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;

  4. Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo;

  5. Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos dos Fundos quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos;

  6. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles definidos nesta Lei;

  7. Baixar as instruções necessárias de situações não previstas em regulamento que sejam de competência do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;

  8. Propor a alteração de estudos, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira dos fundos do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;

  9. Divulgar, no Quadro de Publicações da Prefeitura e no próprio, todas as decisões proferidas pelo Conselho;

  10. Aprovar a celebração de contratos realizados com entidades nas áreas de seguridade social e assistência à saúde;

  11. Deliberar sobre outros assuntos de interesse do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”, por provocação da Diretoria Executiva;

  12. Indicar os nomes para ocuparem os cargos da Diretoria Executiva.