Pensão por Morte
Consiste num valor pago ao(s) dependente(s) do segurado após sua morte, conforme regras da legislação previdenciária vigente. Quando existe mais de um dependente, a pensão é dividida em cotas da seguinte maneira:
1º caso: 50% para o cônjuge ou companheiro remanescente e o restante dividido e partes iguais entre os filhos menores de 21 anos ou inválidos; ou
2º caso: Integralmente entre os filhos quando inexistir cônjuge ou companheiro.
Quando não houver nenhum desses dependentes, o valor integral será dividido entre as outras duas classes de dependentes.
Como requerer
Solicitar o benefício junto ao Protocolo do IPASSP-SM, mediante apresentação dos seguintes documentos:
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Cópia autenticada da certidão de óbito;
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Cópia autenticada da certidão de casamento atualizada;
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Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente e do falecido;
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Cópia autenticada do CPF do requerente e do falecido;
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Cópia autenticada da certidão de nascimento ou carteira de identidade para filhos menores de 21 anos;
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Cópia autenticada do CPF para filhos requerentes menores de 21 anos;
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Cópia simples do comprovante de residência;
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Comprovante de conta bancária para depósito da pensão (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Unibanco) em nome de cada pensionista;
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Cópia simples do título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Duração da pensão por morte a partir de janeiro de 2021:
Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito |
Duração Máxima do Benefício |
Menos de 22 anos |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos |
6 anos |
Entre 28 e 30 anos |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
Com 45 ou mais anos de idade |
Vitalícia |
Ficam mantidos os demais requisitos para o reconhecimento do direito que são: as 18 (dezoito) contribuições mensais do segurado até o óbito e pelo menos 2 (dois) anos de união estável ou casamento. Essas regras são exigidas para cônjuge/companheiro e não para os filhos.