Pensão por Morte

Consiste num valor pago ao(s) dependente(s) do segurado após sua morte, conforme regras da legislação previdenciária vigente. Quando existe mais de um dependente, a pensão é dividida em cotas da seguinte maneira:

1º caso: 50% para o cônjuge ou companheiro remanescente e o restante dividido e partes iguais entre os filhos menores de 21 anos ou inválidos; ou
2º caso: Integralmente entre os filhos quando inexistir cônjuge ou companheiro.

Quando não houver nenhum desses dependentes, o valor integral será dividido entre as outras duas classes de dependentes.

Como requerer

Solicitar o benefício junto ao Protocolo do IPASSP-SM, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;

  • Cópia autenticada da certidão de casamento atualizada;

  • Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente e do falecido;

  • Cópia autenticada do CPF do requerente e do falecido;

  • Cópia autenticada da certidão de nascimento ou carteira de identidade para filhos menores de 21 anos;

  • Cópia autenticada do CPF para filhos requerentes menores de 21 anos;

  • Cópia simples do comprovante de residência;

  • Comprovante de conta bancária para depósito da pensão (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Unibanco) em nome de cada pensionista;

  • Cópia simples do título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Duração da pensão por morte a partir de janeiro de 2021:

Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito Duração Máxima do Benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
Com 45 ou mais anos de idade Vitalícia

 

Ficam mantidos os demais requisitos para o reconhecimento do direito que são: as 18 (dezoito) contribuições mensais do segurado até o óbito e pelo menos 2 (dois) anos de união estável ou casamento. Essas regras são exigidas para cônjuge/companheiro e não para os filhos.