Sobre

O Sistema de Controle Interno da PMSM tem o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos.

Atribuições do Controle Interno

I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno as respectivo limite;
V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
VIII - controlar a execução orçamentária;
IX - avaliar os procedimentos adotados para realização da receita e da despesas públicas;
X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XIII - verificar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o;
XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XVIII - verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do controle externo;
XX - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

O Sistema de Controle Interno tem sua esfera de ação fixada pela Lei Municipal Nº 4409/2001 e compreende:

a) a definição das ações, procedimentos e rotinas vinculadas ao Sistema de Controle Interno;
b) a revisão, exame, análise e certificação de documentos, processos, peças contábeis e relatórios;
c) o acompanhamento, a análise e a avaliação dos gestores, administradores e agentes objetivando zelar pela proficiência e probidade no exercício das funções;
d) o exame e a certificação dos procedimentos administrativos;
e) a fiscalização dos procedimentos internos que exijam cumprimento de normas, regras e prazos oriundos de dispositivos legais e específicos;
f) a realização de auditorias sistêmicas e auditorias especiais;
g) a prestação de assessoramento ou auxílio ao Poder Legislativo Municipal quando requisitado.

Lei Municipal 4409/2001 na íntegra