Sobre o Conselho Deliberativo
Órgão colegiado, composto por 09 (nove) membros designados dentre servidores
segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e indicados pelas
instâncias representadas. É regido e organizado nos termos da LM nº
4483/2001, que criou e regulamentou o IPASSP-SM.
Os representantes não recebem nenhuma remuneração extra para atuarem no
conselho e cumprem um mandato de 03 (três) anos consecutivos, podendo ser
reconduzidos uma vez mais.
Competências do Conselho Deliberativo
- Deliberar sobre a prestação de contas, os orçamentos e os relatórios de
execução orçamentária e financeira do “Instituto de Previdência e Assistência à
Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;
- Decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, através de
resoluções;
- Aprovar a estrutura organizacional do “Instituto de Previdência e
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;
- Fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta
base de cálculo;
- Analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos dos Fundos quanto à
forma, prazo e natureza dos investimentos;
- Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles
definidos nesta Lei;
- Baixar as instruções necessárias de situações não previstas em regulamento
que sejam de competência do “Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;
- Propor a alteração de estudos, com vistas a assegurar a viabilidade
econômico-financeira dos fundos do “Instituto de Previdência e Assistência à
Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”;
- Divulgar, no Quadro de Publicações da Prefeitura e no próprio, todas as
decisões proferidas pelo Conselho;
- Aprovar a celebração de contratos realizados com entidades nas áreas de
seguridade social e assistência à saúde;
- Deliberar sobre outros assuntos de interesse do “Instituto de Previdência e
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria”, por
provocação da Diretoria Executiva;
- Indicar os nomes para ocuparem os cargos da Diretoria Executiva.