Procedimentos operacionais para aplicação do Decreto Executivo nº 98/2026 e da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito do IPASSP-SM.
A Lei Complementar Federal nº 226/2026 revogou a regra que impedia a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a aquisição de determinadas vantagens funcionais relacionadas ao tempo de serviço.
Com isso, esse período volta a ser considerado na contagem das vantagens temporais previstas na legislação municipal, observados os demais requisitos legais.
No âmbito do IPASSP-SM, os efeitos financeiros decorrentes da revisão são considerados a partir de 13 de janeiro de 2026, data de publicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Não. Para os servidores aposentados e pensionistas abrangidos pela regulamentação, a revisão dos benefícios previdenciários será realizada de ofício pelo IPASSP-SM. Não é necessário apresentar requerimento ou comparecer presencialmente à autarquia para que a contagem seja realizada.
O IPASSP-SM realizará a revisão individualmente, com base nos registros funcionais disponíveis e no recebimento das novas portarias de concessão de vantagens a serem elaboradas e encaminhadas pelo Executivo Municipal.
Não necessariamente. A aplicação da nova regra depende da situação funcional que o segurado possuía na ativa, do período efetivamente considerado e do preenchimento dos requisitos legais de cada vantagem.
Após a análise individual, poderá ocorrer alteração no valor dos proventos ou, em alguns casos, não haver modificação.
A revisão poderá alcançar as vantagens funcionais cuja aquisição dependia de tempo de serviço na ativa, conforme previsto na legislação municipal e no respectivo plano de carreira da época da concessão. Entre elas estão:
A aplicação dependerá sempre da situação funcional individual e dos requisitos específicos de cada vantagem.
Não. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 é reincorporado exclusivamente para a aquisição das vantagens temporais dispostas na regulamentação. Ele não é considerado automaticamente para outras finalidades funcionais ou para a alteração de regras de elegibilidade de aposentadorias.
Não. A nova regra corrige unicamente a contagem do tempo desconsiderado pela norma federal anterior.
Permanecem aplicáveis todos os demais requisitos, impedimentos, suspensões e hipóteses de interrupção previstos na legislação municipal.
O direito será administrativamente reconhecido e registrado no histórico do benefício, mas os efeitos financeiros ocorrerão somente a partir de 13 de janeiro de 2026.
Nesse caso, os efeitos financeiros serão devidos a partir da data de concessão do benefício de aposentadoria, observada a situação funcional do servidor.
Exemplo: se a nova contagem resultar em uma data de implementação em março de 2026, os efeitos financeiros nos proventos serão considerados a partir da data de concessão do benefício de aposentadoria.
As vantagens revisadas e que geram reflexo mensal nos proventos atuais serão implantadas na folha de pagamento do IPASSP-SM após o recebimento das novas portarias a serem elaboradas pelo Executivo Municipal e a conclusão da revisão do benefício, conforme cronograma e procedimentos próprios estabelecidos pela Autarquia e levando em consideração a capacidade operacional dos setores envolvidos.
As diferenças acumuladas nesse período serão apuradas individualmente pelo setor de recursos humanos da Autarquia. Após a conclusão da apuração individual dos valores de cada aposentado e pensionista, a Diretoria Executiva estabelecerá o cronograma de pagamento conforme disponibilidade financeira e orçamentária do IPASSP-SM, e, no que couber, os limites e condições previstos na legislação fiscal.
Não há previsão de pagamento imediato e integral para as diferenças financeiras devidas entre 13/01/2026 e 31/08/2026.
Após a conclusão da revisão do benefício e a efetiva implantação das vantagens nos proventos, as diferenças acumuladas correspondentes ao período serão apuradas individualmente. A apuração e o pagamento dessas diferenças integrais observarão o cronograma e os procedimentos próprios estabelecidos pela Autarquia, bem como sua capacidade operacional e os prazos necessários para a conclusão das revisões e dos cálculos.
Também serão observadas a disponibilidade financeira e orçamentária do IPASSP-SM e, no que couber, os limites e condições previstos na legislação fiscal.
Sim, quando aplicável. Caso os valores apurados integrem a base de contribuição previdenciária e ultrapassem o teto de isenção estipulado para os inativos, serão observadas as retenções da contribuição previdenciária devida ao RPPS, além das retenções de Imposto de Renda (IRRF).
Não por força do Decreto Executivo nº 98/2026. Esse ato regulamenta estritamente a recontagem do tempo e fixa os efeitos financeiros a partir de 13/01/2026. O pagamento de parcelas anteriores a essa data depende de legislação municipal específica, dotação orçamentária prévia e demonstração de compatibilidade fiscal e financeira.
Após a conclusão da conferência de ofício e dos novos cálculos, caso o aposentado ou pensionista identifique divergência nas vantagens revisadas, poderá solicitar revisão administrativa por meio do Setor de Protocolo do IPASSP-SM, indicando a divergência e anexando os documentos pertinentes, quando couber.
Não. A análise de ofício será realizada de forma gradual. Pedidos protocolados antes do término do processamento geral não serão analisados, visando evitar duplicidade e garantir a uniformidade das revisões.
Nessa situação específica, havendo saldo remanescente ou diferenças financeiras apuradas a pagar, os valores serão quitados aos sucessores legais, mediante a apresentação dos procedimentos necessários para a habilitação.
Sim. Em todas as hipóteses em que a incidência da LC n.º 226/2026 ensejar a concessão de vantagens temporais com reflexo pecuniário nos proventos, torna-se necessária a formalização de ato de revisão dos proventos.
Tal expediente deve ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do RS para o exercício da competência constitucional de registro, nos termos do artigo 71, III, da CF/1988.
As dúvidas gerais poderão ser encaminhadas ao setor de Protocolo, através do e-mail: protocolo@ipasspsm.net, pelo WhatsApp: 55 98452-0119 ou telefone: 55 3220-0378.
Quanto às situações individuais, recomenda-se aguardar a conclusão da revisão de ofício, que será realizada de forma gradual.
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