Presidência

O IPASSP-SM é atualmente presidido por Fabiana Neves de Vargas, nomeada através da Portaria nº 4198/2022.

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Atribuições do Diretora-Presidente

Conforme o artigo 5º da LM nº 4880/205, são atribuições do(a) Diretor(a)-Presidente do IPASSP-SM:

  1. Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

  2. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;

  3. Movimentar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com o Diretor Geral;

  4. Analisar e apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios de prestação de contas, orçamentos, execução orçamentária, analítico dos investimentos e capitalização de fundos;

  5. Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza previdenciária e de assistência à saúde dos servidores;

  6. Elaborar estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais, referentes a assuntos de sua competência;

  7. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPASSP-SM;

  8. Realizar inspeções nas contas públicas que geram os recursos previdenciários e de assistência à saúde do servidor municipal;

  9. Analisar relatórios de gestão previdenciária e de Assistência à Saúde;

  10. Proceder quaisquer diligências às empresas prestadoras de serviços relativos à assistência à saúde, com objetivo de verificar as instalações físicas e o cumprimento de normas formalizadas em contrato;

  11. Fazer, em conjunto com o Diretor Geral e os Gerentes de Unidades Administrativas, pesquisas e projetos de viabilidade econômico-financeira do IPASSP-SM;

  12. Gerenciar os recursos humanos do Instituto;

  13. Autorizar licitações e contratações;

  14. Prestar contas de sua administração;

  15. Prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;

  16. Encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento;

  17. Convocar os membros do Conselho Deliberativo para deliberação de atos de sua competência, conforme determina a Lei;

  18. Expedir resoluções, portarias e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do Instituto;

  19. Manter-se informado sobre a política previdenciária;

  20. Autorizar os pagamentos em geral.