Fundo de Assistência à Saúde

Recursos

A manutenção do Fundo de Assistência à Saúde é normatizada pela Lei municipal nº 9992, que determina o seguinte:

"II. Constituem recursos do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais:

a) o produto da arrecadação das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, do Legislativo e das Entidades da Administração Indireta, de caráter facultativo, em parcelas fixas consignadas ou em percentual sobre a remuneração percebida ou creditadas ao servidor, excetuando-se os cargos temporários e Cargos em Comissão;

b) o produto da contribuição do Poder Executivo correspondente ao valor mensal de R$ 378.600,50 (trezentos e setenta e oito mil e seiscentos reais e cinquenta centavos) – ano referência 2014, atualizados de acordo com os mesmos percentuais de reajuste da remuneração dos servidores municipais ou com a inflação, medida pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV), garantida a atualização anual;

c) os rendimentos e juros decorrentes da aplicação do saldo de recursos financeiros;

d) outros recursos que lhe sejam destinados.

Manutenção

A manutenção do Fundo de Saúde é feita pelo gestor do IPASSP-SM, auxiliado pelo Comitê de Investimentos, ao qual compete realizar o acompanhamento e o controle da movimentação financeira, bem como tomar decisões sobre as aplicações de recursos do Fundo de Assistência à Saúde, garantindo que os recursos  estejam aplicados adequadamente, e observando-se, sobretudo, as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.